Departamento de Cultura
Compete à este departamento os seguintes trabalhos:
• Política municipal da Cultura;
• Proteção do patrimônio histórico e cultural do município;
Equipe
• Fabiano Divino da Silva – Chefia da Cultura.
A política pública da Cultura
A política de cultura objetiva incentivar a produção cultural e assegurar o acesso de todos os cidadãos e segmentos da sociedade às fontes de cultura, entendida como:
– Invenção coletiva ou individual de símbolos, valores, ideias e práticas próprias e inerentes à constituição do ser humano;
– Expressão das diferenças sociais, sexuais, étnicas, religiosas e políticas;
– Descoberta e recuperação de sentidos, identidades, rumos e objetivos indispensáveis ao equilíbrio e aprimoramento da vida social e individual;
– Trabalho de criação inerente à capacidade humana de superar dados da experiência vivida e de dotá-la de sentido novo por meio da reflexão, escrita, arte, música, imaginação, sensibilidade, fantasia e invenção de formas e conteúdos inéditos;
– Constituição da memória individual, social e histórica.
São diretrizes da política cultural:
– Incentivar e valorizar iniciativas experimentais, inovadoras e transformadoras em todos os segmentos sociais e grupos etários;
– Descentralizar e democratizar a gestão e as ações da área cultural, valorizando as iniciativas culturais provenientes dos centros comunitários dos bairros;
– Preservar e divulgar as tradições culturais e populares do Município;
– Estabelecer programas de cooperação com agentes públicos e, ou, privados, visando à promoção cultural;
– Preservar e conservar, em colaboração com a comunidade, os bens do patrimônio histórico, artístico e cultural;
– Incentivar iniciativas culturais associadas à proteção do meio ambiente;
– Incentivar a criação de espaços destinados a espetáculos teatrais e cinematográficos;
– Instalar e manter centros comunitários como espaços de apoio às atividades artísticas e culturais;
instalar e apoiar espaços destinados à proteção e divulgação de acervo que represente os valores artísticos, culturais e históricos;
– Promover estudos sistemáticos para orientar ações de política cultural;
– Promover cursos nas áreas culturais e artísticas;
– Garantir aos cidadãos meios de acesso democrático à informação, à comunicação e ao entretenimento;
– Motivar e qualificar tecnicamente o pessoal envolvido na gestão das políticas culturais;
– Criar condições para maior autonomia orçamentária e financeira dos órgãos de política cultural, inclusive para captação e aplicação de recursos externos;
– Promover atividades culturais como instrumentos de integração regional.
Aguardando material para publicação.
AO que é o CRAS – Centro de Referência da Assistência Social?O CRAS é o lugar que possibilita, em geral, o primeiro acesso das famílias aos direitos socioassistenciais e, portanto, à proteção social. Estrutura-se, assim, como porta de entrada dos usuários da política de assistência social para a rede de Proteção Básica e referência para encaminhamentos à Proteção Especial. É por meio do CRAS que a proteção social da assistência social se territorializa e se aproxima da população, reconhecendo a existência das desigualdades sociais intra-urbanas e a importância presença de políticas sociais para reduzir essas desigualdades, pois previnem situações de vulnerabilidade e risco social, bem como identificam e estimulam as potencialidades locais, modificando a qualidade de vida das famílias que vivem nessas localidades. O CRAS de Cruzeiro da Fortaleza atende na Rua Paraíba, nº 666, centro e também no distrito de Brejo Bonito na Rua Dezenove de Março, nº 103, centro. O atendimento ao público é de segunda à sexta-feira das 7h às 16h. Telefone 34-3835-1408.São várias oficinas, como Violão, Teclado, Bateria, Baixo, Bisqui, Pintura em tecido, Ponto Cruz, Crochê, Bordados, Grupos de Convivência, dentre outras atividades. Os cursos são voltados para pessoas de todas as idades. Se dirija até uma unidade do CRAS ou à sede da Ação Social e obtenha mais informações.
Endereço:
Praça do Santuário, 1373 – Centro
Telefax:
(34) 3835-1517/1222
Responsável pela unidade:
Sirlene Maria de Melo Silva
E-mail da unidade:
educacao@cruzeirodafortaleza.mg.gov.br
A filosofia da educação em Cruzeiro da Fortaleza, respeitando as especificidades de cada escola, está pautada na integração escola/comunidade, na promoção de uma educação cidadã com oportunidades iguais para todos, em favor da melhoria da qualidade do ensino e da vida, preparando o educando para enfrentar os desafios do mundo moderno.
– Unidades de ensino da rede municipal e modalidades oferecidas:
1- Centro de Educação Infantil Municipal “Vany Maria Machado de Andrade” (Creche e Pré-Escola) localizada na sede;
2- Centro de Educação Infantil Municipal “Kelly Cristina Missias” (Creche e Pré-Escola) localizada no distrito de Brejo Bonito;
3- Escola Municipal “Major Custódio Pereira” (Ensino Fundamental) localizada na sede; 4- Escola Municipal “Moisés Basílio de Camargos” (Educação Infantil e Ensino Fundamental) localizada no distrito de Brejo Bonito;5- Escola Municipal “Nossa Senhora de Fátima” (Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos-EJA) localizada na sede.
Neste ano de 2017, as escolas da rede atendem a 927 alunos.
A Secretaria Municipal de Educação tem implementado uma política de formação continuada visando promover a valorização dos profissionais da educação para garantir o ensino de qualidade. As escolas tem procurado oferecer aos alunos além dos conhecimentos inerentes a cada nível ou modalidade, uma educação voltada para a construção de valores morais e éticos, higiene, saúde, relações humanas e cidadania, através de projetos realizados pelas escolas.
Os resultados do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (exames padronizados pelo Ministério da Educação para avaliar o desempenho e rendimento escolar) das Escolas Municipais ultrapassaram as metas projetadas pelo Ministério da Educação, superando a expectativa para 2017.
O transporte escolar é terceirizado e atende alunos da rede municipal, estadual e APAE.
Foi instituído o Estatuto e o Plano de Carreira do Magistério Público através da Lei Complementar Nº 951/2009 em 15 de dezembro de 2009, integrando os Profissionais do Magistério e Pessoal Administrativo da Educação.
Vários são os Programas e Projetos que a Secretaria Municipal de Educação desenvolve em parceria com o Ministério da Educação (MEC) através do Plano de Ações Articuladas –PAR – Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação e Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.
Aguardando material para publicação.
Aguardando material para publicação.
ESTRUTURA
Secretária municipal de Saúde: Núbia Aparecida Medeiros
À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I – planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;
II – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual e federal;
III – participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV – executar serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saneamento básico; e) de saúde do trabalhador, e f) de vigilância em saúde.
V – dar execução no âmbito municipal à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI – colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII – formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;
VIII – gerir laboratórios de saúde e hemocentros;
IX – celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços oriundos de saúde, bem como controlar e auxiliar na sua execução;
X – controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XI – normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
XII – constituir Junta Médica para atendimentos de servidores municipais, quando encaminhados pela Administração;
XIII – agendar consultas e encaminhar servidores municipais a médico especializado, quando necessário.
Integram a Secretaria Municipal de Saúde:
I – Departamento dos Serviços de Odontologia, com as atribuições de controlar o atendimento dos pacientes que procuram serviços e tratamentos relacionados à odontologia; coordenar consultas e datas de atendimento no Centro Municipal de Saúde e nas Unidades de Atenção Básica de Saúde; elaborar programas preventivos de saúde bucal; exercer controle dos materiais e equipamentos necessários; controlar a efetividade dos servidores da área; demais atividades correlatas.
II – Departamento dos Serviços de Transporte, com atribuições relacionadas ao uso dos veículos a serviço da saúde, tais como, providenciar número suficiente de veículos para transporte de pacientes para centros de maior recurso ou de maior complexidade, que exigem tratamento especializado ou de maiores recursos de alta complexidade; prover o setor com profissionais, motoristas e outros; supervisionar as solicitações de transporte de pacientes e acompanhantes; fazer manutenção dos veículos utilizados para transportes relacionados ao uso da Secretaria Municipal de Saúde; administrar o transporte relacionado à Secretaria de Saúde.
III – Departamento de Coordenação dos Serviços da Saúde, com as atribuições de coordenar o agendamento de consultas e exames especializados, tanto no Município quanto aqueles necessários ao encaminhamento para centros de maiores recursos; controlar o estoque e distribuição de medicamentos e respectiva reposição; zelar pela higiene e limpeza do Centro Municipal de Saúde e Unidades Básicas de Saúde; controlar a efetividade dos recursos humanos da equipe médica e auxiliares; providenciar o provimento dos cargos com profissionais da área médica, odontológica, enfermeiras, técnicos e auxiliares, entre outras atividades correlatas.
IV – Departamento dos Serviços de Auditoria, com a incumbência de auditar os procedimentos de profissionais e de entidades conveniadas; prestar serviços de auditoria em todos os serviços relacionados à Secretaria, no âmbito do SUS; orientar e acompanhar os aspectos legais e jurídicos dos serviços de auditoria; elaborar relatórios em relação ao serviço de auditoria; praticar atividades correlatas.
V – Divisão de Saúde, com atribuições básicas de relacionar os pacientes que necessitam tratamento especializado por indicação médica; encaminhar pacientes para os centros de referência em outros municípios; verificar os horários de atendimento dos pacientes, quando forem em outros municípios; destacar veículos para transporte de pacientes; elaborar relatórios; relacionar e prestar constas de viagens extraordinárias; entre outras atividades.
VI – Divisão Administrativa, com atribuições básicas de agendar consultas em clínicas especializadas e centros de referência; auxiliar no agendamento e controle de exames prestados no Centro Municipal de Saúde e Unidades Básicas de Saúde; coordenar as atividades administrativas do rede pública municipal de saúde.
VII – Divisão de Planejamento e Aplicação, com atribuições básicas de faturar e relacionar as despesas com hospitais; exames com médicos especializados; internações hospitalares; exames laboratoriais; aplicações fisioterapêuticas; aquisições de materiais de expediente e demais atividades afins;
VIII – Coordenadoria dos Serviços de Vigilância Sanitária, com as atribuições de planejar, promover, orientar e executar ações de vigilância sanitária; participar, juntamente com órgãos afins, da formulação da política e da execução de ações pertinentes; executar complementarmente, sem prejuízos a Legislação Estadual e Federal, licenciamento e fiscalização nos estabelecimentos comerciais e industriais; coletar alimentos para análise de controle; desenvolver ações, em conjunto com a esfera estadual, relativas à coordenação, orientação e execução dos programas de controle de zoonoses e demais agravos de saúde pública no campo de abrangência; demais atividades correlatas;
IX – Divisão de Controle e Estatísticas, com atribuições básicas de: registrar todos os atendimentos e procedimentos praticados na área da saúde; publicar estatísticas e relatórios das atividades relacionadas à saúde pública municipal; responsabilizar-se pelo sistema de computação instalado no Centro de Saúde e nas unidades básicas de saúde; emitir gráficos de atendimentos nas diversas especialidades oferecidas no sistema municipal de saúde pública.
X – Coordenadoria dos Serviços de Higiene e Controle de Material de Saúde, com as atribuições básicas de coordenar os serviços de limpeza e higiene do centro municipal de saúde e das unidades de atenção básica de saúde; programar as tarefas relativas ao cargo; indicar tarefas a executar no setor de limpeza, higiene e manutenção; zelar pela manutenção física dos prédios; apontar problemas e elaborar relatórios relacionados à Coordenadoria; efetuar controle do material de higiene, limpeza e de manutenção dos prédios; solicitar ao responsável pelo almoxarifado os materiais necessários; apontar as necessidades de manutenção e reparos a serem efetivados nos prédios.
XI – Coordenadoria dos Serviços de Saúde, com atribuições básicas de coordenação dos programas de interligação das informações entre a Secretaria e as Unidades de Atenção Básica de Saúde relacionando os atendimentos realizados; coordenação dos programas municipais decorrentes de convênios com entidades públicas ou privadas; gerenciar os serviços e atendimentos de cada uma das unidades de atendimento à saúde, executar outras atividades correlatas.
XII – Autorizador dos Serviços de Auditoria da Secretaria de Saúde, com atribuições básicas de autorizar e fiscalizar os serviços de auditoria e procedimentos praticados no âmbito do Sistema Único de Saúde; verificar a adequação, a resolubilidade e a qualidade dos procedimentos e serviços de saúde; estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a sistematização e padronização das ações de auditoria, no âmbito do SUS; orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de auditoria; executar outras atividades correlatas.
XIII – Chefe do Centro de Saúde Manoel Joaquim Pereira, com atribuições básicas de: chefiar as atividades realizadas no Centro de Saúde; controlar o agendamento de consultas e exames especializados; chefiar os serviços administrativos e funcionais; controlar as escalas de atendimento; controlar o fluxo de usuários do serviços de saúde; executar outras atividades correlatas.
A Secretaria Municipal de Saúde tem como finalidade à elevação da qualidade de vida da população e tem como atribuições planejar, coordenar e executar atividades sociais e de saúde do município.
SMS CRUZEIRO DA FORTALEZA – CNES: 6619398
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DA FORTALEZACNPJ: 13.608.436/0001-00Logradouro:RUA RIO GRANDE DO SUL Número:323 Telefone:034 3835-1213Bairro:CENTROCEP: 38735-000Município:CRUZEIRO DA FORTALEZA UF:MG – IBGE – 312070Tipo Unidade:SECRETARIA DE SAUDESub Tipo Unidade:MUNICIPALEsfera Administrativa:MUNICIPALGestão:MUNICIPAL/SEDEADMINISTRACAO DIRETA DA SAUDE (MS,SES e SMS)TelFax: 034 3835-1213Relação das Unidades de Saúde: 2100959
-Centro de Saúde Manoel Joaquim PereiraRua treze de maio, 565 – centro – (Atendimento ambulatorial)-UBS – ESF-Pe Geraldo C. S. Loureiro : 7046383- Rua Treze de Maio, 565 -B- centro ; Tel 034 3835-1480
-Clinica Municipal de Especialidades Dr. Zequinha : 2797313Rua Treza de Maio, centro – Tel – PABX: 034 3835-1222(Fisioterapia, Odontologia e Laboratório)
-UBS- ESF Amâncio José da Silva – BREJO BONITO 2100967Rua Sete de Setembro , 309 Tel: 034 3835-5204/>-Distrito de Brejo Bonito
-SUB UNIDADE REDE FARMACIA DE MINAS: 7046367PCA DO SANTUÁRIO, 333 telefone: 034 38351213 ENASF- Equipe de Nucléo de Apoio a Saúde da Familia Dra. Luiza N. LacerdaAnexo a ESF- Pe GeraldoProgramas da Secretaria Municipal de Saúde:
PSF: O Programa Saúde da Família tem como principal desafio à reorientação das práticas e ações de saúde de forma integral e continua com a finalidade da melhoria da qualidade de vida. O atendimento é prestado pelos profissionais das equipes da saúde da família (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, agentes comunitários e outros profissionais de saúde) na unidade de saúde ou nos domicílios. Temos em funcionamento 02 (DUAS) Equipes de Saúde da Família, o PSF:Pe. Geraldo e o PSF Amâncio J. da Silva, que abrange o município em 100% de cobertura pelos Agentes Comunitários de Saúde e apoio da Equipe de profissionais que compõe o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF).
PNCD: O programa nacional de combate a dengue tem como proposta controlar e combater o aedes aegypti contribuindo para melhoria da qualidade de vida da população, tendo como objetivo: impedir a reorganização da febre amarela; evitar que novas epidemias de dengue ocorram no município; controlar as epidemias de dengue que possam estar ocorrendo; reduzir o risco de transmissão de dengue nas áreas endêmicas; detectar precocemente as epidemias; reduzir a letalidade de FGD (febre hemorrágica da dengue). O programa funciona com a seguinte equipe: um Coordenador, um Supervisor e 2 Agentes de Saúde. Vale ressaltar que temos o índice de focos sob controle, não tendo caso de Dengue registrado.
EDUCAÇÃO EM SAÚDE: O programa de educação em Saúde tem como objetivo instrumentalizar e sensibilizar profissionais da educação e demais segmentos da comunidade na temática, visando minimizar a possibilidade do surgimento de novos casos de doenças infecto contagiosas com as ações preventivas de saúde; buscar a participação da comunidade com vistas a implementar ações resolutivas de prevenção; intervir no processo de possibilidade do surgimento de agravos preveníveis; interagir com as demais secretarias municipais, visando a construção da educação em saúde do município pautada na cooperarão entre serviços e promovendo a melhoria da qualidade de vida da população e crescimento coordenado do município. A equipe é composta por uma coordenadora.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA: É a atuação do poder público na fiscalização, no sentido de prevenir doenças, orientar, realizar visitas de rotinas, planejar, coordenar, controlar e avaliar as ações na defesa e proteção da saúde individual e coletiva. À fiscalização Sanitária compete: promover a inspeção sanitária dos gêneros alimentícios e dos estabelecimentos e locais em que se proceda ao seu fabrico, beneficiamento, manipulação, acondicionamento e armazenagem, bem como, dos meios de transportes, distribuição e venda ao público; fiscalizar o estado de saúde dos indivíduos que lidem, direta ou indiretamente com produtos destinados a alimentação; coletar e encaminhar ao laboratório competente, para fins de controle de qualidade, amostras de alimentos, de aditivos para alimentos e de matérias primas alimentares; apreender e /ou inutilizar os alimentos e as matérias primas alimentares que forem julgados adulterados, falsificados ou deteriorados bem como os aparelhos e utensílios que não satisfazerem as exigências regulamentares; promover o controle das condições sanitárias das águas; controlar as condições sanitárias dos estabelecimentos industriais e comerciais e dos estabelecimentos de trabalho em geral; controlar as condições sanitárias dos hotéis, pensões e estabelecimentos afins. A equipe profissional é composta por um coordenador, um fiscal, e um agente de saúde.
FARMÁCIA BÁSICA: Assistência Farmacêutica Básica compreende um conjunto de atividades relacionados ao acesso e ao uso racional de medicamentos, destinado a complementar e apoiar as ações da atenção básica da saúde. A prescrição é o instrumento no qual se apóia a dispensação (Lei 5.991/73, resolução Anvisa n° 10/01). A prescrição é o ato de definir o medicamento a ser consumido pelo paciente, com a respectiva dosagem e duração do tratamento; este ato é expresso mediante a elaboração de uma receita médica. />A Secretaria Municipal de Saúde possui serviço de Assistência Farmacêutica com relação de medicamentos padronizados com cem itens para atendimentos a população através de suas unidades de saúde. A dispensação dos medicamentos é realizada a partir da apresentação da receita do paciente devidamente preenchida pelo médico de nossa rede pública; São disponibilizados medicamentos de mental, Antihipertensivo/ Cardiotônicos, Infecção Sexualmente Transmissível e Antidiabéticos que tem como objetivo proporcionar a melhoria da saúde na população com uso racional dos medicamentos. O Programa é composto por um Farmacêutico e um dispensador.
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA: É um conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças e agravos. As funções da Vigilância Epidemiológica são: Coleta de dados; Processamento de dados coletados, Análise e interpretação dos dados processados; Recomendação das medidas de controle apropriadas; Promoção das ações de controle indicadas; Avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas; Divulgação de informações pertinentes. A equipe é composta por uma Enfermeira e o quadro de Técnicos e auxiliares de Enfermagem e de um digitador.
HIPERDIA: É um programa destinado a pessoas portadoras de Hipertensão Arterial e os Diabetes Mellitus, pois constituem os principais fatores de risco para as doenças do aparelho circulatório. A identificação precoce dos casos, o acompanhamento e o controle da hipertensão e dos diabetes evitarão o surgimento e a progressão das complicações, reduzindo o número de internações hospitalares, bem como a mortalidade devido a esses agravos. Este programa está estruturado com uma equipe constituída por um médico, um farmacêutico, uma enfermeira, uma Técnica de enfermagem, um auxiliar administrativo e os Agentes Comunitários de Saúde.
PATOLOGIA CLÍNICA: O Laboratório de Patologia Clínica, localizado no CS (Central de Saúde Dr. Zequinha) oferece a população exames laboratóriais com qualidade e rapidez, auxiliado os profissionais médicos no diagnóstico. Patologia de nivel I e II são realizados “in loco”, e realizamos coletas para enviarmos a outros centros credenciados pelo sus. Os exames enviados para os laboratórios credenciados e os realizados no município atendem as necessidades da população do município. A Equipe é formado por 1 Bioquímico e 1 auxiliar.
FISIOTERAPIA: O Programa de Fisioterapia, localizado no CS (Central de Saúde Dr. Zequinha) e na extensão do PS de Brejo bonito e tem como objetivo a promoção, prevenção, preservação e reabilitação da saúde do ser humano, melhorando a sua qualidade de vida e uma atuação ampla na rede da atenção básica, no campo das doenças infecciosas e nas áreas crônico-degenerativas e traumáticas. Oferecemos A Equipe é formado por 2 fisioterapeutas e 2 auxiliares.
PROJETO AGITA CRUZEIRO: É um projeto que visará melhorar a qualidade de vida, através da atividade física, tendo um caráter primordial de prevenção de doenças e será feito também acompanhamento cardiológico e exames complementares com uma adesão muito boa da população Cruzeirense. O projeto é composto por um médico generalista que atua como coordenador além da enfermeira, ACS e um auxiliar administrativo.
SAÚDE BUCAL: A Saúde Bucal tem o objetivo de atendimento preventivo, restaurador, cirúrgico; cuidados com a biossegurança no trabalho, no controle de infecções, tratamento emergencial, procurando dar ênfase aos cuidados com a saúde, na sua valorização e na incorporação de hábitos de higiene e saúde. A Equipe de Saúde Bucal é composta por 02 cirurgiãs dentistas, 02 THDs e 01 auxiliar de dentista.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE: O Conselho Municipal de Saúde constitui a base fundamental do processo participativo no setor saúde tendo como objetivo discutir os problemas e procurar soluções para as questões de saúde, numa perspectiva de mudanças. O Conselho Municipal de Saúde de CRUZEIRO DA FORTALEZA foi criado pela Lei nº 003/92, de 20 de fevereiro de 1992, regulamentada pelo Decreto Nº016/2006 de 27 de Setembro de 2.006. As reuniões deste Conselho são realizadas sempre na 3ª terça-feira de cada mês, às 19:00h, em sua sala anexa a Secretaria de Saúde.
TFD-TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO: O Tratamento fora do domicílio é realizado em Uberlândia, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba e Belo Horizonte Para este atendimento são adotados os seguintes procedimentos: · Marcação antecipada na Secretaria Municipal de saúde; · Apresentação do Cartão do PSF e Encaminhamento médico; · Confirmação do transporte sempre na véspera com o Sra. Marina Garcia, setode transportes da SMS. Três dias da semana são transportados portadores crônicos renais, para tratamento de Hemodiálise em Patos de Minas.
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